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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº          220,      DE     19    DE      AGOSTO       DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 2.118.000,00 (dois milhões e cento e dezoito mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1823

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

2.118.000,00

TOTAL

2.118.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19      de  agosto  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1823

ÓRGÃO :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

9900

F

Suplementação

4490

100

1.818.000,00

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

9900

F

Anulação

3390

100

1.818.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Aluno atendido/Rural (Percentual)

100,00

12

368

527

2792

Construção de espaços educacionais

1000

F

Suplementação

4490

100

300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional construído (Unidade)

1,00

12

368

527

2792

Construção de espaços educacionais

9900

F

Anulação

3390

100

300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional concluído / Gestão anterior (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

2.118.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).