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PORTARIA Nº 065/2020/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 030/2020/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação de rodovia, na rodovia MT-250, trecho: Entrº MT-175  (Curvelândia) - Entrº. MT-175 (Mirassol D’Oeste) - Entrº  MT-475 (Aparecida Bela), Sub-Trecho:  Entrº MT- 175 - (Mirassol D’Oeste), com extensão de 5,60 km.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964 - (Substituto 1) e o servidor Eng.° ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF II), MARISOL CASTRO SODRÉ (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Agosto de 2020.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)