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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 087/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 539524/2019(Apenso nº 603421/2019) - ALESSANDRA CRISTINA MEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº3137/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/10/2019 sob o Protocolo nº. 19024050.1.00295/19-4; NIT: 2682395207-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240157, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses, no período de 22/09 a 21/11/1989, prestado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá.

b)            02 anos, 11 meses e 22 dias, no período de 01/11/1990 a 22/10/1993, prestado à Rádio Cuiabana de Melodias LTDA.

c)            05 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/1994 e 01/01 a 20/03/1995, prestado a Transportadora Jacuí LTDA.

d)            01 ano, 09 meses e 06 dias, no período de 06/05/1996 a 11/02/1998, prestado a M C R Ferragens LTDA.

e)            11 meses e 18 dias, no período de 12/02/1998 a 29/01/1999, prestado a GRANEX Comércio e Importação LTDA.

f)             06 anos e 01 dia, no período de 17/02/1999 a 17/02/2005, prestado a TODIMO Materiais para Construção S/A.

g)            01 ano e 08 meses, no período de 19/10/2005 a 18/06/2007, prestado a Novo Mundo Móveis e Utilidades LTDA.

h)            03 anos e 10 meses, nos períodos de: 02/01/2008 a 01/02/2011 (03 anos e 01 mês) e 01/08/2011 a 30/04/2012 (09 meses), prestado a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá.

Obs. Não analisado o período de 01/07 a 31/12/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 563747/2019 - FLÁVIA DE JESUS LIMA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 3136/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00721/19-2; NIT: 1262596540-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula n.º 94541, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos e 09 meses, no período de 01/01/1997 a 30/09/2000, prestado à Associação Mato - Grossense de Deficientes.

Obs. Não analisados os períodos de: 20/08 a 31/12/1996, 01/10/2000 a 21/05/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 591331/2019 - IVANEI PEREIRA DIAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3139/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/10/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01058/19-5; NIT: 2682706248-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 250462, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 04 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 06 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/10/1999, 01 a 31/12/1999 e 01/02 a 31/05/2000, prestado a Líder Auto Posto LTDA, na função de Frentista.

b)            01 mês e 03 dias, no período de 05/08 a 07/09/2000, prestado ao Posto 10 Rodovias LTDA, na função de Frentista.

c)            01 ano, 10 meses e 10 dias, no período de 09/01/2001 a 18/11/2002, prestado a J B S S/A, na função de Ajudante Produção.

d)            03 meses e 10 dias, no período de 03/02 a 12/05/2003, prestado a Agreste Alimentos LTDA, na função de Ajudante Produção.

e)            08 meses e 09 dias, no período de 28/01 a 06/10/2004, prestado à JESUR José CASSOL, na função de Serviços Gerais.

f)             01 ano, 10 meses e 24 dias, nos períodos de: 08 a 30/11/2004 e 01/01/2005 a 31/10/2006, prestado à Organização Razão Social, na função de Agente Ambiental.

2) 01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 01/12/2006 a 05/05/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/11/1999, 01 a 31/01/2000, 01 a 31/12/2004 e 01 a 30/11/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 538168/2019 - JAIME DE SOUZA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3140/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/09/2019 sob o Protocolo nº. 14001070.1.01350/19-2; NIT: 1705821537-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n. 259807, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 25/01/2015, prestado à Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO (empresa de economia mista do Governo do Estado de Goiás), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/10/2005, uma vez não constar, na certidão, o recolhimento da contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 26 a 31/01/2015 e 01 a 22/02/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 566041/2019 - MARCO BORTOLOTTO REMUZZI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3141/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/11/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00247/19-1; NIT: 1290455871-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n. 252048, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/2007 a 31/01/2009, 01/03 a 31/12/2009 e 01/04/2010 a 12/01/2014, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 589476/2019 - RUTHE LINO CUSTÓDIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 869/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 156/2018 emitida pelo Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON em 06/06/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2019 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PREVISINOP em 08/03/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2020 sob o Protocolo nº. 13021040.1.00150/19-9; NIT: 1702759009-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º67885, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 02 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 13/06/1988 a 04/04/1993, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Auxiliar Serviços de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            02 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 05/01/1994 a 10/03/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            05 anos, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

a)            02 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 01/07/1985 a 12/06/1988, prestado a Governadoria Casa Civil-MT, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)            02 anos, 03 meses e 10 dias, no período de 05/12/1997 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Nos períodos de: 05 a 29/04/1993 (IPERON) e 11/03/1996 a 10/03/1997 (PREVISINOP), a servidora se encontrava de licença sem vencimentos. Não analisado o período de 11 a 12/03/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01 a 04/12/1997 e 15/03/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 590943/2019 - WILLIAN LIMA DE REZENDE - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3142/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/11/2019 sob o Protocolo nº 09001110.1.00161/19-3; NIT: 1705725100-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 128609, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses e 28 dias, no período de 02/07 a 29/09/1997, prestado à Agropecuária Pirapora LTDA.

b)            02 meses e 04 dias, no período de 09/02 a 12/04/1999, prestado a CEVAL Centro Oeste S/A.

c)            02 meses e 06 dias, no período de 17/05 a 22/07/1999, prestado a GUIZARDI Júnior Construtora e Incorporadora LTDA.

Obs. Omitido o período de 28/06 a 11/08/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

08) Processo nº. 126732/2019 - LUCI GOMES DA MATA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 012/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2020, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09, subitens 1 e alíneas e 2/3 e as observações da Portaria nº. 012/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2020, em nome de LUCI GOMES DA MATA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 78439, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora LUCI GOMES DA MATA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 78439, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme a certidão acima mencionada e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 17/19.

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            05 meses e 04 dias, no período de 01/10/1985 a 04/03/1986, prestado a Lojas UIRAPURU de Confecções LTDA;

b)            06 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/10/1986, prestado a B. B Rio Locações LTDA;

c)            01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 07/10/1986 a 13/06/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A;

d)            01 mês e 18 dias, no período de 19/08 a 06/10/1988, prestado a Marcos Antônio Matana;

e)            06 meses e 07 dias, nos períodos de: 04/02 a 20/03/1991, 10/04 a 05/07/1991 e 08/12/1994 a 31/01/1995, prestado a MACLEDI Magazine LTDA;

f)             01 ano, 08 meses e 01 dia, no período de 01/10/1992 a 01/06/1994, prestado à Sociedade Educacional Hernandes Borsanelli LTDA, na função de Professora;

g)            10 meses e 15 dias, no período de 11/03/1998 a 25/01/1999, prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, na função de Professora

h)            01 ano e 06 dias, no período de 09/02/2004 a 15/12/2005, prestado ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional.

2)            01 mês e 01 dia, no período de 01 a 31/07/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            02 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/12/1999 e 01 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados nos itens 2 e 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, tendo em vista que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 15/03 a 30/06/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 20/02/2003 a 08/02/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 155237/2019 - ARISTONIO JOSÉ DE SOUZA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 3477/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 61138, para retificar, em parte o item 03 da Portaria nº. 001/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 07 de janeiro de 2020, para que:

Na Portaria nº. 001/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 18 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            16 anos, 07 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 meses e 28 dias, no período de 01/10/1976 a 28/0/1977, prestado a Hermes Rodrigues da Silva, na função de Ajudante;

b)            02 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 17/12/1979 a 25/03/1982, prestado a Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Auxiliar Operação;

c)            02 meses e 21 dias, nos períodos de: 17/11 a 24/12/1982 e 06/01 a 18/02/1983, prestado a Companhia Brasileira de Distribuição, nas funções de Repositor e Guarda, respectivamente;

d)            13 anos, 09 meses e 01 dia, nos períodos de: 13/06/1983 a 12/03/1996 e 01/02/1997 a 31/01/1998, prestado a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

2)            01 ano, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2000, 01/11 a 31/12/2000 e 21/02/2003 a 22/02/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Gerente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 13/03/1996 a 31/01/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 17/06 a 31/12/1998 e 01 a 31/10/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Leia-se:

Averbem-se: 19 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            16 anos, 07 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 meses e 28 dias, no período de 01/10/1976 a 28/02/1977, prestado a Hermes Rodrigues da Silva, na função de Ajudante;

b)            02 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 17/12/1979 a 25/03/1982, prestado a Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Auxiliar Operação;

c)            02 meses e 21 dias, nos períodos de: 17/11 a 24/12/1982 e 06/01 a 18/02/1983, prestado a Companhia Brasileira de Distribuição, nas funções de Repositor e Guarda, respectivamente;

d)            13 anos, 09 meses e 01 dia, nos períodos de: 13/06/1983 a 12/03/1996 e 01/02/1997 a 31/01/1998, prestado a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

2)            02 anos, 11 meses 03 dias, nos períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2000, 01/11 a 31/12/2000 e 21/02/2003 a 22/02/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Gerente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 13/03/1996 a 31/01/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 17/06 a 31/12/1998 e 01 a 31/10/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Agosto de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado