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D.O. nº27812 de 11/08/2020

PM 219 2020 JUVANETE PAULA DE ALMEIDA E ANA CLARICE temporária e vitalícia retificação 10082020

ATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2020/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 566130/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 3.027/2014/SAD, de 03.09.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelos Atos nº 3.886/2014/SAD, de 03.12.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, e nº 261/2015/SEGES, de 05.02.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores Silvaney Montezuma de Moraes Junior e Mickaely Montezuma da Silva Moraes, representados legalmente por sua genitora, Sra. Ester Maria da Silva Sá, RG n.º 0863643-5/SSP-MT, e a menor Ana Clarice Montezuma de Moraes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Juvanete Paula de Almeida, RG n.º 0743519-3/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4.º e parágrafo único do art. 88, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 566130/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário a partir de 02.07.2014 aos menores Silvaney Montezuma de Moraes Junior e Mickaely Montezuma da Silva Moraes, representados legalmente por sua genitora, Sra. Ester Maria da Silva Sá, RG nº 0863643-5/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 09.10.2014 a menor Ana Clarice Montezuma de Moraes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Juvanete Paula de Almeida, RG nº 0743519-3/SSP-MT, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um dos menores...”

LEIA-SE:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, II, alínea “a”, §1º §2º, §3º e  §4.º, e parágrafo único do art. 88, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 378569/2014, da Secretaria de Estado de Administração, e nº 566130/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 19.08.2019, a Sra. Juvanete Paula de Almeida, RG nº 0743519-3/SSP-MT, e temporário a partir de 02.07.2014 aos menores Silvaney Montezuma de Moraes Junior e Mickaely Montezuma da Silva Moraes, representados legalmente por sua genitora, Sra. Ester Maria da Silva Sá, RG nº 0863643-5/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 09.10.2014 a menor Ana Clarice Montezuma de Moraes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Juvanete Paula de Almeida, RG nº 0743519-3/SSP-MT, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um dos menores, e a partir de 19.08.2019 na proporção de 50% (cinquenta por cento) a companheira, Sra. Juvanete Paula de Almeida, e 50% (cinquenta por cento) a menor Ana Clarice Montezuma de Moraes, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Silvaney Montezuma de Moraes ....”

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.