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ATO ADMINISTRATIVO N.º 183/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1020095-30.2020.8.11.0041 e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, juntamente com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 534390/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.10.2019, em caráter vitalício, a Sra. Luzia Rodrigues do Prado, RG n.º 3073027-9-SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Altamiro de Arruda e Silva, ocorrido em 15.01.2019, aposentado pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, no cargo de Técnico Desenvolvimento Econ. Social, Classe “A”, Nível “005”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.