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ATO ADMINISTRATIVO N.º 184/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247, inciso I, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 589101/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 27.05.2020, a Sra. Lúcia Massako Iseri, RG nº 7021355-9/SESP-PR e representante legal da menor, Ana Midori Ninomiya, em caráter temporário, a partir de 04.11.2019, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento), a menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Kazuo Ninomiya, ocorrido em 04.11.2019, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “B”, Nível “003”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2020.