Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 208/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso “II”, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 203609/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 12.03.2020, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2020, em caráter vitalício, a Sra. Soraia Francine Ferraz Nazario, RG n.º 1171836-6 SESP/MT, e em caráter temporário, ao menor Emelson Júnior Ferraz Nazário, representado legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Emelson Benedito Nazario, ocorrido em 12.03.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2020.