PORTARIA N° 110/2020/INDEA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 197977/2020 e manutenção da comissão processante;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 72/2020/ INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 26/05/2020, pág. 24 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 15 de junho de 2020 a 14 de agosto de 2020;
Art. 3º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de agosto de 2020 do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 2020.
Marcos Catão Dornelas Vilaça
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
(ORIGINAL ASSINADO)