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PROCESSO Nº:       490121/2016;

APENSO:                   531082/2019;

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA;

ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA.

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula funcional nº 23917, RESOLVE: 1. NÃO CONHECER O RECURSO HIRERÁRQUICO, por ausência de amparo legal; e 2.  Amparado na conclusão do Parecer nº 217/SGACI/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Estado acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar, bem como do Conselho Superior de Polícia aplicar a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA, por infringência aos artigos 219, VIII, XIII e XIV e 220, 2, VII e IX; 3, VI, e; 4, IV, da Lei Complementar nº 407/2010. 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.