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PROCESSO Nº:       196196/2015

APENSOS Nº:          234698/2019; 237390/2019; 240101/2019

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP)

RONEI JOSÉ DA SILVA; e

UDESON DE SOUZA LIMA;

ASSUNTO:                       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por RONEI JOSÉ DA SILVA e UDESON DE SOUZA LIMA, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 69/SGACI/2019; 2. NEGAR PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração formulados por RONEI JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº 202816, e UDESON DE SOUZA LIMA, matrícula funcional nº 88835, ex-agentes penitenciários, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.495, de 03/05/2019, que aplicou sanção de demissão aos Requerentes; e 3. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2020.