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PROCESSO Nº:     36199/2018

APENSOS Nº:        506332 /2012; 117561 /2014; 99226 /2015; 241091 /2015;

525316 /2015; 323574 /2019; 331826 /2019.

INTERESSADA:   DIRCINEU DA SILVA MELO;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão interposto por DIRCINEU DA SILVA MELO, matrícula nº 115872, em face de decisão governamental que o demitiu do serviço público, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 237/SGACI/2020), e NÃO CONHECER do Pedido de Revisão interposto pelo ex-servidor público estadual DIRCINEU DA SILVA MELO, com fulcro no parágrafo único do art. 118 da LC nº 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.