Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:      280738/2014

APENSOS Nº:         228477 /2014; 374731 /2014; 434902 /2014; 205452 /2019;

620399 /2019; 140130 /2020;

INTERESSADOS:  POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC;

MÁRCIO SEVERO ARRIAL

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por MÁRCIO SEVERO ARRIAL, RESOLVE: 1. NÃO CONHECER do pedido de reconsideração, ante a ausência dos requisitos do art. 69 da Lei Estadual nº 7.692/02; 2. Invocar a Súmula 473 do STJ, para ANULAR a decisão publicada no DOE nº 26313, de 18/06/2014, e o respectivo ato governamental que exonerou o requerente do cargo de Investigador de Polícia, eis que eivado de ilegalidade, e, conseqüentemente, DETERMINAR A CONFIRMAÇÃO do servidor MÁRCIO SEVERO ARRIAL, matrícula funcional nº 23454, nos quadros da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo do regular processamento de sindicância administrativa; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC/MT).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.