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PROCESSO Nº:       611946/2018

APENSO:                 68326/2015; 202758/2017; 381821/2018.

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

MARCINO BENEDITO DE OLIVEIRA.

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor MARCINO BENEDITO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 85800, RESOLVE: 1.  Amparado no Parecer nº 329/SGACI/2020 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro nos incisos III e XI do artigo 143, inciso XVIII do artigo 144 e inciso XII do artigo 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990, c/c art. 67-A, §6º, da LC nº 207/2004 aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARCINO BENEDITO DE OLIVEIRA, no que tange ao cargo de Professor da Educação Básica Estadual. 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.