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PROCESSO Nº:       578384/2018

APENSOS Nº:          312671/2014; 451723/2014; 182441/2015; 655530/2018;

4408/2019

INTERESSADOS: ADRIANO MENDES PACHECO;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor ADRIANO MENDES PACHECO, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas no despacho do Procurador-Geral Adjunto, para, com fulcro no art. 44, caput, da Lei Complementar nº 04/1990, DEFERIR O PEDIDO DE EXONERAÇÃO do cargo de professor da educação básica, formulado pelo servidor ADRIANO MENDES PACHECO, matrícula nº 99189, com a conseqüente declaração de vacância do cargo e extinção do Processo Administrativo Disciplinar; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.