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PROCESSO Nº:         582140/2018

APENSOS Nº:            29588/2016

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ADEMIR GUDRIN;

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor ADEMIR GUDRIN, matrícula funcional nº 22782, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 195/SGACI/2020, com fulcro no art. 44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990, para determinar a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO do servidor ADEMIR GUDRIN, professor (última lotação na Escola Estadual Presidente Médici, em Cuiabá/MT), matrícula funcional nº 22782; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.