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PROCESSO Nº:      247568/2015 (PGENET nº 2020.02.002131).

APENSO Nº:           658925/2012; 84272/2014; 299724/2014; 542243/2014;

584481/2014; 644533/2014; 270375/2016.

INTERESSADOS:  JOEL DE CAMPOS MACIEL;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA (POLITEC).

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOEL DE CAMPOS MACIEL, matrícula funcional nº 230570, RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade do servidor JOEL DE CAMPOS MACIEL, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. APLICAR a EXONERAÇÃO DE OFICIO ao servidor em espeque, com fulcro com fulcro no art. 159, inciso II e no art. 44, parágrafo único, inciso II, todos da Lei Complementar nº 4/1990; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020.