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D.O. nº27806 de 03/08/2020

PORTARIA Nº02120 Prestação de serviço DE gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da SINFRA

PORTARIA Nº 021/2020/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 023/2020/00/00-SINFRA, firmado com a empresa Consórcio Integração, cujo objeto é a Prestação de serviço de apoio técnico, econômico e financeiro, elaboração e estruturação de processos, análise técnico jurídica e gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço a servidora Eng.ª Adrielli Paula Rodrigues Silva com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Wellington Figueiredo Romero e Arqtº Antonio Carlos Rey de Figueiredo, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato o servidor Jair Praxedes Capistrano Junior para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de julho de 2020.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado