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DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 885/SGAC/PGE/2020 às fls. 104/124, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 135889/2020

OBJETO: “Aquisição Emergencial de Material de Consumo (saco para coleta de cadáveres), em atendimento a Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos / Superintendência de Vigilância em Saúde e os Hospitais Regionais de Saúde do Estado, diante às ações EMERGÊNCIAS para o enfrentamento ao coronavírus

INTERESSADO:

RIEDU COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA inscrita no CNPJ: 34.345.460/0001-73.

VALOR TOTAL: R$ 79.885,00

MED VITTA COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 28.418.133/0001-00.

VALOR TOTAL: R$ 83.614,00

DESPESA: 33.90.30             

FONTE: 112/134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos