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DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1335/SGAC/PGE/2020 às fls. 192/104/124, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 164039/2020

OBJETO: “Aquisição de equipamento de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso no combate ao novo Coronavírus (COVID - 19)”

INTERESSADO:

SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL inscrita no CNPJ: 03.819.150/0001-10.

VALOR TOTAL: R$ 25.200,00

DESPESA: 33.90.30             

FONTE: 112/134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos