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DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.536/SGAC/PGE/2020 às fls. 141/161, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 225765/2020

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, equipamentos novos, medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo prestação de Serviços Médicos de Nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos  para essa demanda e outros necessários para o funcionamento de 20 (vinte) leitos tipo Adulto de (UTI) Unidade de Terapia Intensiva no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

MEDIALL BRASIL S.A inscrita no CNPJ: 27.229.900/0008-38.

VALOR TOTAL: R$ 6.105.600,00

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 134/112

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT