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PROCESSO Nº:       115165/2019

INTERESSADO:    CARLOS GOMES BEZERRA

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO DE

EQUIPARAÇÃO ESTIPENDIAL DAS PENSÕES DOS

EX-GOVERNADORES DE FORMA PRETÉRITA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por CARLOS GOMES BEZERRA, CPF/MF nº 008.349.391-34, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 117/SGACI/2020; 2. NEGAR PROVIMENTO aos pedidos formulados por CARLOS GOMES BEZERRA, diante da inviabilidade jurídica do pedido em razão da inexistência de respaldo jurídico para conceder complementação de valores a título retroativo de pensão a ex-governador; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2020.