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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 008/2020/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°1753/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 182276/2020 e A U T O R I Z O a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa CONDOR S.A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrito no CNPJ N° 30.092.431/0001-96, para fornecimento de material de consumo - espargidores de pimenta - para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$ 74.771,88 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT