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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 078/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 512757/2019 - ALEXANDRE MEZARI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº2873/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/09/2019 sob o Protocolo nº. 06001240.1.00940/19-5; NIT: 1287405940-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 248636, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 07 meses e 28 dias, no período de 04/06/2001 a 31/01/2003, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Auxiliar Escritório.

b)            10 anos, 01 mês e 08 dias, no período de 14/04/2003 a 21/05/2013, prestado a Hermínio Martelli e Outros - Fazenda Siloeiro, na função de Auxiliar Escritório.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 11/04/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 440841/2019 - ANA CAMPOS PEDROSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2870/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 008/2019 emitida pelo Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo (PREVI-PAZ) em 09/07/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 729/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá (PREVI-MUNI) em 29/08/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 86195, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ, nos períodos de: 01/05/1995 a 16/10/1997 e 02/03/1998 a 28/02/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Matupá - PREVI-MUNI, no período de 01/10/1999 a 16/03/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 17/03 a 04/04/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 525702/2019 - CRISTIANE DE SOUZA FERRAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2874/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/10/2019 sob o Protocolo nº. 19025090.1.00018/19-9; NIT: 1275777840-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 203103, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 meses e 08 dias, no período de 01/06/1999 a 08/05/2000, prestado a PURIM Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.

b)            05 anos, 09 meses e 26 dias, nos períodos de: 05/10/2001 a 30/06/2007 e 01 a 31/10/2007, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 30/09/2007 e 01 a 12/11/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 518680/2019 - GISLENE ROSA DE DEUS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2921/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000104/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 11/11/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 93309, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01/1995 a 31/05/1997 e 01/01/1998 a 21/03/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/06 a 31/12/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 22/03/2001 a 16/11/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 451081/2019 - IBERÊ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2871/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000084/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 13/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Sistema Sócio Educativo, matrícula n. 226072, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 05/07/2004 a 20/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Profissional Nível Superior do SUS - Bioquímico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 21/12/2010 a 30/04/2019, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 494032/2019 - JEANDRA MOURA DAS NEVES SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2877/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº 10001040.1.00088/19-0; NIT: 2682071782-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º58232, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 05 meses e 03 dias, no período de 03/11/1992 a 05/04/1994, prestado a Diagnóstico por Imagem LTDA, na função de Secretária.

b)            01 ano, 02 meses e 08 dias, no período de 08/08/1994 a15/10/1995, prestado ao Centro Auditivo TELEX LTDA, na função de Secretária.

Obs. Omitido o período de 16/10/1995 a 07/11/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 501701/2019 - LÍDIA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2879/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2019 sob o Protocolo nº. 11024140.1.00032/19-9; NIT: 1293538640-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 233617, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986.

a)            01 ano, 03 meses e 12 dias, no período de 02/05/2002 a 13/08/2003, prestado ao Restaurante e Churrascaria Mangueiras LTDA, na função de Caixa.

b)            01 mês e 14 dias, no período de 25/06 a 08/08/2004, prestado a Águia Sul Logística e Transporte LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

c)            02 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 01/11/2004 a 12/12/2006, prestado a TELEPERFORMANCE CRM S/A, na função de Agente de Serviço.

d)            01 ano, 09 meses e 17 dias, no período de 01/01/2007 a 17/10/2008, prestado a Central de Guarda de Arquivos e Documento - ARQUIVOTECA, na função de Supervisora de Serviços.

e)            02 anos, 06 meses e 29 dias, no período de 20/10/2008 a 18/05/2011, prestado a TECNOSEG Tecnologia em Serviços LTDA, na função de Analista RH.

Obs. Não analisado o período de: 17/09 a 31/10/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 375666/2019 - LINDOMAR SILVA ARAÚJO - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2920/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/08/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.02521/19-2; NIT: 1235589422-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 130707, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 06 meses, no período de 01/10/1988 a 31/03/1990, prestado a CUIABAR KARAOKE LTDA.

b)            03 anos e 04 meses, no período de 05/04/1991 a 04/08/1994, prestado ao Condomínio e Residencial ONIX.

c)            02 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/02/1995 a 31/03/1997, prestado a Rodoviário RODÓRIO LTDA.

d)            20 dias, no período de 29/11 a 18/12/1997, prestado a Leonardo Djan Brandão.

e)            01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 01/08/2004 a 05/01/2006, prestado ao Comércio de Combustíveis Pioneira LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/04 a 05/05/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 489054/2019 - LUIZ ARI BURILE DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2875/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/10/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.05720/19-6; NIT: 1230502406-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º49724, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1986 a 31/12/1988, prestado a Indústria & Comércio de Madeira Rio das Pedras LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 01/02 a 02/06/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 464882/2019 - RODRIGO MAIOLINO RIBEIRO - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. Homologo o Parecer nº 2872/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/09/2019 sob o Protocolo nº. 20022070.1.00205/19-4; NIT: 1390544131-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 262111, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 mês, no período de 01 a 31/12/2007, como contribuinte individual.

b)            06 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 18/08/2008 a 05/04/2015, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC/AR/MT, na função de Técnico Especializado em Informática.

Obs. Omitido o período de 06 a 23/04/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 525915/2019 - STEFÂNIA LEAL NOLETO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2929/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/09/2019 sob o Protocolo nº 22001020.1.00138/19-3; NIT: 1321637540-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º234277, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/06/2007 e 01/08/2007 a 30/12/2010, prestado a DOS Informática EIRELI, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 522857/2019 - VANDERLEY ALVES PEREIRA - Corpo de Bombeiros Militar. Homologo o Parecer nº 2926/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00275/03-9; NIT: 1085415306-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º81145, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 26/03/1980 a 12/03/1982, prestado a Sadia S/A, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

13) Processo nº. 515800/2019 - WALBER CAMPOS DO CARMO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2928/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/07/2018 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00022/17-7; NIT: 1705333896-5 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 048/2017 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará em 21/09/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º259914, nos seguintes termos:

Averbem-se: 23 anos, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/07/1991 a 31/08/1993, prestado a REMESSA Distribuidora Comercial LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            11 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1994 a 16/10/2005, prestado ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, na função de Agente Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            09 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            11 meses e 22 dias, no período de 01/11/2005 a 22/10/2006, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b)            08 anos, 02 meses e 23 dias, no período de 01/11/2006 a 23/01/2015, prestado à Companhia Docas do Pará.

Obs. Não analisados os períodos de: 17 a 31/10/2005 e 23 a 31/10/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Julho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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