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ERRATA DA PORTARIA Nº. 236/2020/GBSES PUBLICADA EM 09/07/2020 DIARIO OFICIAL Nº 27.789 - PAGINA 29

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito a partir da assinatura do contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 172/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  25/06/2020 a 17/11/2021

FORNECEDOR: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA,

OBJETO: “a retomada da reforma e ampliação do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, localizado no município de Cuiabá/MT”

GESTOR DE CONTRATO

João Gabriel Carvalho Callegas - Matrícula: 295206

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Raiane Bernardi Serra - Matricula: 296179

Jacildo Boa Ventura -  Matricula: 18300

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 172/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  25/06/2020 a 17/11/2021

FORNECEDOR: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA,

OBJETO: “a retomada da reforma e ampliação do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, localizado no município de Cuiabá/MT”

GESTOR DE CONTRATO

Jacildo Boa Ventura -  Matricula: 18300

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Raiane Bernardi Serra - Matricula: 296179

João Gabriel Carvalho Callegas - Matrícula: 295206

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2020.