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DECRETO Nº           567,            DE      16       DE      JULHO         DE

2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitário animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.539, de 19 de maio de 2017, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 . Conselho Técnico Administrativo

2 . Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

1.1. Gabinete da Diretoria Técnica

1.2. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 .  Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 .  Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 .  Ouvidoria Setorial

4 .  Unidade Setorial de Correição

5 .  Comissão de Ética

6 .  Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 .  Gabinete de Direção

2 .  Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

2 . Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3 .  Coordenadoria Financeira e Contábil

3.1.  Gerência Contábil

4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

4.1. Gerência de Aquisições e Contratos

5.  Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

5.1 . Gerência de Patrimônio e Materiais

5.2 . Gerência de Serviços Gerais

5.3 . Gerência de Transporte

5.4 . Gerência de Protocolo e Arquivo

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

1.1.  Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal

1.2.  Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal

1.3.  Laboratório de Epidemiologia Veterinária e Informação Zoossanitária

2 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal

2.1. Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal

2.2. Gerência do Laboratório de Análise de Sementes

2.3. Laboratório de Sanidade Vegetal

3. Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis

3.1.  Laboratório de Tecnologia da Madeira

4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos

5 .  Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

5.1.Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa

1.1. Unidade Local de Execução de Água Boa

1.2. Unidade Local de Execução de Campinápolis

1.2.1. Posto Avançado de Atendimento de São José do Couto

1.3. Unidade Local de Execução de Canarana

1.4. Unidade Local de Execução de Cocalinho

1.5. Unidade Local de Execução de Gaúcha do Norte

1.6. Unidade Local de Execução de Nova Nazaré

1.7. Unidade Local de Execução de Nova Xavantina

1.8. Unidade Local de Execução de Querência

1.9. Unidade Local de Execução de Ribeirão Cascalheira

2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta

2.1. Unidade Local de Execução de Alta Floresta

2.2. Unidade Local de Execução de Apiacás

2.3. Unidade Local de Execução de Carlinda

2.4.  Unidade Local de Execução de Nova Bandeirantes

2.4.1.Posto Avançado de Atendimento Japuranã

2.5.  Unidade Local de Execução de Nova Monte Verde

2.6.  Unidade Local de Execução de Paranaíta

3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres

3.1. Unidade Local de Execução de Alto Paraguai

3.2. Unidade Local de Execução de Arenápolis

3.3. Unidade Local de Execução de Barra do Bugres

3.4. Unidade Local de Execução de Campo Novo do Parecis

3.5. Unidade Local de Execução de Denise

3.6. Unidade Local de Execução de Diamantino

3.7. Unidade Local de Execução de Nortelândia

3.8. Unidade Local de Execução de Nova Marilândia

3.9. Unidade Local de Execução de Nova Olímpia

3.10.Unidade Local de Execução de Porto Estrela

3.11.Unidade Local de Execução de Santo Afonso

3.12. Unidade Local de Execução de Tangara da Serra

4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças

4.1. Unidade Local de Execução de Araguaiana

4.2. Unidade Local de Execução de Araguainha

4.3. Unidade Local de Execução de Barra do Garças

4.4. Unidade Local de Execução de General Carneiro

4.5. Unidade Local de Execução de Novo São Joaquim

4.6. Unidade Local de Execução de Pontal do Araguaia

4.7. Unidade Local de Execução de Ponte Branca

4.8. Unidade Local de Execução de Ribeirãozinho

4.9. Unidade Local de Execução de Torixoréu

5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres

5.1. Unidade Local de Execução de Araputanga

5.2. Unidade Local de Execução de Cáceres

5.3. Unidade Local de Execução de Curvelândia

5.4. Unidade Local de Execução de Gloria D'Oeste

5.5. Unidade Local de Execução de Indiavaí

5.6. Unidade Local de Execução de Lambari D'Oeste

5.7. Unidade Local de Execução de Mirassol D'Oeste

5.8. Unidade Local de Execução de Porto Esperidião

5.9. Unidade Local de Execução de Reserva do Cabaçal

5.10.Unidade Local de Execução de Rio Branco

5.11.Unidade Local de Execução de Salto do Céu

5.12.Unidade Local de Execução de São Jose dos Quatro Marcos

6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá

6.1. Unidade Local de Execução de Acorizal

6.2. Unidade Local de Execução de Barão de Melgaço

6.3. Unidade Local de Execução de Chapada dos Guimarães

6.4. Unidade Local de Execução Metropolitana de Cuiabá

6.4.1. Posto Avançado de Atendimento de Várzea Grande

6.5.  Unidade Local de Execução de Jangada

6.6.  Unidade Local de Execução de Nobres

6.7.  Unidade Local de Execução de Nossa Senhora do Livramento

6.8.  Unidade Local de Execução de Nova Brasilândia

6.9. Unidade Local de Execução de Planalto da Serra

6.10. Unidade Local de Execução de Poconé

6.11. Unidade Local de Execução de Rosário Oeste

6.12. Unidade Local de Execução de Santo Antonio do Leverger

7.  Unidade Regional de Supervisão de Juara

7.1. Unidade Local de Execução de Brasnorte

7.2. Unidade Local de Execução de Itanhangá

7.3. Unidade Local de Execução de Juara

7.4. Unidade Local de Execução de Novo Horizonte do Norte

7.5. Unidade Local de Execução de Porto dos Gaúchos

7.6. Unidade Local de Execução de Tabaporã

8. Unidade Regional de Supervisão de Juína

8.1. Unidade Local de Execução de Aripuanã

8.1.1. Posto Avançado de Atendimento Conselvan

8.2. Unidade Local de Execução de Castanheira

8.3. Unidade Local de Execução de Colniza

8.3.1. Posto Avançado de Atendimento Guariba

8.4. Unidade Local de Execução de Cotriguaçu

8.4.1. Posto Avançado de Atendimento Nova União

8.5. Unidade Local de Execução de Juina

8.6. Unidade Local de Execução de Juruena

9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde

9.1. Unidade Local de Execução de Ipiranga do Norte

9.2. Unidade Local de Execução de Lucas do Rio Verde

9.3. Unidade Local de Execução de Nova Maringá

9.4. Unidade Local de Execução de Nova Mutum

9.4.1.  Posto Avançado de Atendimento de Santa Rita do Trivelato

9.5.  Unidade Local de Execução de Nova Ubiratã

9.6.  Unidade Local de Execução de São Jose do Rio Claro

9.7. Unidade Local de Execução de Sorriso

9.8. Unidade Local de Execução de Tapurah

10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá

10.1. Unidade Local de Execução de Colider

10.2. Unidade Local de Execução de Guarantã do Norte

10.3. Unidade Local de Execução de Itaúba

10.4. Unidade Local de Execução de Marcelândia

10.5. Unidade Local de Execução de Matupá

10.6. Unidade Local de Execução de Nova Canaã do Norte

10.7. Unidade Local de Execução de Nova Guarita

10.8. Unidade Local de Execução de Novo Mundo

10.9. Unidade Local de Execução de Peixoto de Azevedo

10.9.1. Posto Avançado de Atendimento União do Norte

10.10. Unidade Local de Execução de Nova Santa Helena

10.11. Unidade Local de Execução de Terra Nova do Norte

11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda

11.1. Unidade Local de Execução de Campos de Julio

11.2. Unidade Local de Execução de Comodoro

11.3. Unidade Local de Execução de Conquista D’Oeste

11.4. Unidade Local de Execução de Figueirópolis D'Oeste

11.5. Unidade Local de Execução de Jauru

11.6. Unidade Local de Execução de Nova Lacerda

11.7. Unidade Local de Execução de Pontes e Lacerda

11.8. Unidade Local de Execução de Rondolândia

11.9. Unidade Local de Execução de Sapezal

11.10. Unidade Local de Execução de Vale do São Domingos

11.10.1. Posto Avançado de Atendimento de Adrianópolis

11.11.  Unidade Local de Execução de Vila Bela da Santíssima Trindade

11.11.1. Posto Avançado de Atendimento Avião Caído

12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis

12.1. Unidade Local de Execução de Alto Araguaia

12.2. Unidade Local de Execução de Alto Garças

12.3. Unidade Local de Execução de Alto Taquari

12.4. Unidade Local de Execução de Campo Verde

12.5. Unidade Local de Execução de Dom Aquino

12.6. Unidade Local de Execução de Guiratinga

12.7. Unidade Local de Execução de Itiquira

12.8. Unidade Local de Execução de Jaciara

12.9. Unidade Local de Execução de Juscimeira

12.10. Unidade Local de Execução de Paranatinga

12.11. Unidade Local de Execução de Pedra Preta

12.12. Unidade Local de Execução de Poxoréo

12.13. Unidade Local de Execução de Primavera do Leste

12.14. Unidade Local de Execução de Rondonópolis

12.15. Unidade Local de Execução de Santo Antônio do Leste

12.16. Unidade Local de Execução de São José do Povo

12.17. Unidade Local de Execução de Tesouro

13. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia

13.1. Unidade Local de Execução de Alto Boa Vista

13.2. Unidade Local de Execução de Bom Jesus do Araguaia

13.3. Unidade Local de Execução de Canabrava do Norte

13.4. Unidade Local de Execução de Confresa

13.5. Unidade Local de Execução de Luciara

13.6. Unidade Local de Execução de Novo Santo Antonio

13.7. Unidade Local de Execução de Porto Alegre do Norte

13.7.1. Posto Avançado de Atendimento Nova Floresta

13.8. Unidade Local de Execução de Santa Cruz do Xingu

13.9. Unidade Local de Execução de Santa Terezinha

13.10. Unidade Local de Execução de São Félix do Araguaia

13.11. Unidade Local de Execução de São Jose do Xingu

13.11.1. Posto Avançado de Atendimento Santo Antônio do Fontoura

13.12. Unidade Local de Execução de Serra Nova Dourada

13.13. Unidade Local de Execução de Vila Rica

14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop

14.1. Unidade Local de Execução de Cláudia

14.2. Unidade Local de Execução de Feliz Natal

14.3. Unidade Local de Execução de Santa Carmem

14.4. Unidade Local de Execução de Sinop

14.5. Unidade Local de Execução de União do Sul

14.6. Unidade Local de Execução de Vera

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas no inciso III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do INDEA/MT.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI e VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 501, de 27 de maio de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16   de        julho       de  2020.

(original assinado)

MARCOS CATÃO DORNELAS VILAÇA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Técnico Administrativo

2. Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

- Presidente

DGA-1

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

2

-

1.1 Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor

DGA-3

1

-

1.2 Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Setorial de Correição

5. Comissão de Ética

6. Unidade Jurídica

 - Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenadoria

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Provimento e Manutenção

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência de Aquisições e Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3 Gerência de Transporte

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.4 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal

- Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal

- Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Laboratório de Epidemiologia Veterinária e Informação Zoossanitária

2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes

- Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Laboratório de Sanidade Vegetal

3. Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.1 Laboratório de Tecnologia da Madeira

4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos

- Coordenador

DGA-6

1

-

5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.1 Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal

- Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

7. Unidade Regional de Supervisão de Juara

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

8. Unidade Regional de Supervisão de Juína

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

13. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia

- Gerente Regional II

DGA-8

1

-

14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop

 - Gerente Regional II

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

50

 0

TOTAL

50

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

2

-

DGA 4

1

-

DGA 5

2

-

DGA 6

14

-

DGA 7

0

-

DGA 8

27

-

DGA 9

1

-

DGA 10

2

-

SUBTOTAL

50

0

TOTAL

50