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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    149,     DE    14     DE      JULHO       DE 2020.

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1312

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

10.000.000,00

TOTAL

10.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  julho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1312

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0200

F

Anulação

4490

196

8.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

5,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0600

F

Anulação

4490

196

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

6,45

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0500

F

Suplementação

4490

196

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

37,05

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0600

F

Suplementação

4490

196

8.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

39,70

TOTAL DO PROCESSO

10.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).