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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 069/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 168552/2020 - ANITA DE SOUZA MELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº2262/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000125/2020 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 12/03/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 106752, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01 a 31/01/1995, 01 a 29/02/1996 e 31/03/1997 a 15/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médica Pediatra, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/02/1995 a 31/01/1996 e 01/03/1996 a 30/03/1997, pois estes já se encontram averbados pela Portaria nº 038/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31/05/2017, fls. 09, e, também omitido o período de 16/04/2003 a 18/02/2020, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 482323/2019 - HERCULANO DA SILVA MELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1130/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00135/17-2; NIT: 1101447922-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75297, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            17 anos, 08 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            04 meses e 13 dias, no período de 06/01 a 18/05/1977, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar Escritório;

b)            02 anos, 10 meses e 09 dias, no período de 23/05/1977 a 01/04/1980, prestado a SUDANISA CIA Industrial de Alimentos, na função de Auxiliar Escritório;

c)            08 anos, 04 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/07/1980, 06/03 a 31/05/1986, 01/07 a 31/10/1986, 01 a 31/12/1986, 01/04/1987 a 30/09/1989, 01/02 a 31/07/1990, 01/09 a 31/12/1990, 01 a 28/02/1991, 01/04 a 30/06/1991, 01/08 a 30/09/1991, 01/11/1991 a 30/04/1992, 01/07 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994, 01/02 a 31/07/1995 e 01/06 a 30/09/1998, como contribuinte individual;

d)            07 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/12/1980 a 01/05/1981 e 01/07 a 19/09/1981, prestado a FERRIMAQ LTDA, na função de Gerente de Vendas;

e)            03 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 01/10/1981 a 05/03/1985, prestado a MULTISOLDA Comércio e Indústria LTDA, na função de Balconista;

f)             06 meses e 03 dias, no período de 03/06 a 05/12/1996, prestado a PETROPRIME Representação Comercial de Combustíveis EIRE, na função de Auxiliar Administrativo;

g)            01 ano, 05 meses e 25 dias, no período de 06/12/1996 a 31/05/1998, prestado a Xingu Comércio de Ferro e Aço LTDA, na função de Vendedor.

2)            02 anos e 11 meses, nos períodos de: 02/02 a 31/12/1999 e 26/07/2004 a 25/07/2006, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor e Diretor Geral e Assessoramento, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 02/02 a 31/12/1999, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido do item 1, alínea “c”, o período de 01 a 05/03/1985, pois está concomitante com o tempo informado no item I, alínea “e”.

03) Processo nº. 18831/2020 - JOÃO BOSCO FERREIRA DA CRUZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1939/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001235/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁ-PREV em 17/09/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37644, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 14/02/1991 a 28/02/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foi omitido o período de 01/03/1993 a 09/11/1998, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 434748/2019 - JONE HENRIQUE DE MORAES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2329/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 117 - SECT/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 19/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Assistente de Meio Ambiente, matrícula n. 79682, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 02 dias, discriminado em dias, totalizando 272 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 31/10/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 443530/2019 - LEO MÁRCIO DA SILVA SANTOS - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2326/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00025/19-3; NIT: 2012331726-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 248557, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos e 23 dias, no período de 08/10/2004 a 31/10/2006, prestado a Martins & Oliveira Martins LTDA.

b)            01 ano, 02 meses e 16 dias, no período de 01/11/2006 a 16/01/2008, prestado a T de O Martins e CIA LTDA.

c)            05 anos, 02 meses e 17 dias, no período de 01/03/2008 a 17/05/2013, prestado a Madeiras e Compensados LTDA - MARCENAL.

Obs. Não analisado o período de 01 a 28/02/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 201956/2019 - MARIA GORETE LUCENA ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2134/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/07/2018 sob o Protocolo nº 10021070.1.00013/18-7; NIT: 1266582440-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58362, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1997 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Técnica em Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 227123/2019 - NILO PEDROSO DE MELO - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2132/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 047/2019 - SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/03/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 201566, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 16/01/1976 a 14/02/1977, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 117082/2020 - ROSALINA ROCHA DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2348/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/03/2020 sob o Protocolo nº 10001280.1.00016/17-1; NIT: 1702200201-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49985, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos e 05 meses, no período de 01/03/1984 a 31/07/1986, prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            08 meses, no período de 01/05/1999 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 08/02/1999 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 256630/2019(Apenso nº 393011/2019) - VALDINEI PINHEIRO DA SILVA - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde. Homologo o Parecer nº 2135/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/03/2018 sob o Protocolo nº 10001050.1.00036/18-2; NIT: 1656389299-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 255346, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 13 dias, no período de 01/11/2004 a 13/06/2005, prestado ao Condomínio do Edifício VILLÁGIO DI PARMA, na função de Serviços Gerais.

b)            02 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 08/03/2007 a 31/12/2009, prestado a EBS Supermercados LTDA, na função de Empacotador.

c)            10 meses e 01 dia, no período de 01/01 a 01/11/2010, prestado a Comercial de Alimentos - COMATI, na função de Empacotador.

d)            05 meses e 17 dias, no período de 15/08/2011 a 01/02/2012, prestado à Distribuição de Produtos Alimentícios BROKER LTDA - DIBOX, na função de A. Logística.

e)            02 anos, 03 meses e 06 dias, no período de 02/02/2012 a 08/05/2014, prestado a TEC NEW Distribuidora e Logística de Produtos Alimentícios, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Omitido o período de 09/05 a 13/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 456014/2019 - VOLMAR EHRHARDT - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2327/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00016/18-6; NIT: 1141701481-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 90045, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/1999 a 30/08/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 20/09 a 31/10/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 31/08 a 15/09/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Junho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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