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D.O. nº27790 de 10/07/2020

09 07 2020 TEQUENDAMA AGROPECUÁRIA LTDA, AGROPECUÁRIA PAPAGAIO LTDA E APOLINÁRIO PARTICIPAÇÕES SA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BRASNORTE - MT  JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES  PROCESSO N.º 2996-52.2018.811.0100 - CÓDIGO 74400 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento >Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: TEQUENDAMA AGROPECUÁRIA LTDA., AGROPECUÁRIA PAPAGAIO LTDA. E APOLINÁRIO PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADOS DA REQUERENTE: EUCLIDES RIBERO SILVA JÚNIOR (OAB/MT 5.222) E EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB/MT 7.680) REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, por meio da plataforma digital BEx (www.plataformabex.com.br), em primeira convocação no dia 06/08/2020, às 14h00min (horário local), e em segunda convocação no dia 13/08/2020, às 14h00min (horário local), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelas recuperandas (ref. 34), o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PEA) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005.  RESUMO DA DECISÃO: "Vistos, etc... Primeiramente, HOMOLOGO o procedimento a ser adotado na AGC virtual. Determino a retificação do edital de convocação, para que não haja alegação de futuras nulidades, devendo neste constar expressamente todas as advertências legais necessárias e todo o procedimento a ser adotado na AGC, conforme minuta anexa. Diante disso, REDESIGNO a data da Assembleia Geral de Credores, para a primeira convocação no dia 06 de agosto de 2020, às 14h00, e, em segunda convocação, o dia 13 de agosto de 2020 às 14h00. No que tange ao pedido para que as recuperandas façam o adimplemento do custo da contratação da empresa BEx, vejamos o que dispõe o artigo 36, § 3º, da Lei 11.101/05: Art. 36. A assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá: § 3º As despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2º deste artigo. Desta forma, determino que o Grupo Recuperando providencie o adimplemento do valor da contratação da empresa BEX, conforme indicado pelo Administrador Judicial, na data a ser pactuada com a empresa contratada, devendo ser comprovado nos autos, tão logo ocorra o pagamento. Por fim, diga o administrador judicial, para que se manifeste nos autos, sobre a petição de ref. 398, no prazo de (vinte e quatro) horas. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Às providências." - (Decisão do dia 03/07/2020). ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data prevista no aviso de convocação, qualquer documento hábil a comprovar seus poderes, ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o referido documento (artigo 37, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005). Ficam também intimados de que as instruções para cadastramento, acesso e utilização do sistema estão disponíveis nos autos da Recuperação Judicia (ref. 399), bem como que o plano de recuperação judicial e os documentos das recuperandas poderão ser consultados mediante solicitação prévia através do e-mail: grupoapolinario@aj1.com.br, de modo que serão disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24° andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. O plano de recuperação judicial também pode ser obtido no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Alan Jhones de Oliveira Gestor Judiciário, digitei. Brasnorte - MT, 06 de julho de 2020. Daiane Marilyn Vaz Juíza de Direito.