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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO - PROCESSO n. 1002477-68.2019.8.11.0086 Valor da causa: R$ 19.259.485,92 ESPÉCIE: [Recuperação extrajudicial]->RECUPERAÇAO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: CELEIRO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. (CNPJ/MF 04.907.191/0001-20), ARROZEIRA SOMAR LTDA. (CNPJ/MF 05.517.647/0001-09) e CEREALISTA FACCIO LTDA. (CNPJ/MF 00.155.593/0001-65). PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS FINALIDADE: Convocar os credores para a realização da Assembléia Geral de Credores Virtual, designada para o dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira) em 1- primeira convocação e 07 de agosto de 2020 (sexta-feira), para a segunda convocação, com o cadastramento dos credores a partir das 13h e instalação às 14h, horários de Mato Grosso, possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. DECISÃO: "Da realização da Assembléia Geral de Credores. Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. Assim, CERTIFIQUE-SE a Secretaria a tempestividade das objeções sob ids. n. 30603737, n. 30697901, n. 30870682, n. 31155575, n. 31155578, n. 31198500, n. 31226666, n. 31279976 e n. 31483770. No mais, tendo sido indicadas as datas para a realização da Assembléia (id. n. 33054865) sendo o dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira) em 1- primeira convocação e 07 de agosto de 2020 (sexta-feira), para a segunda convocação, PUBLIQUE-SE Edital de Convocação, com urgência, para conhecimento dos credores e terceiros interessados, nos termos do art. 36 da LRF. Com o intuito de se alcançar maior publicidade, deverá o Edital ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação do local da sede das Requerentes. Também deverá constar do Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na Assembléia diretamente com a Administradora Judicial DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, com endereço localizado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n- 2254, sala 603, Edifício American Business Center, bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, em Cuiabá/MT, telefone 065 3027-7209. Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento, na forma do art. 37, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. Considerando o tempo exíguo, determino que a Administradora Judicial providencie a retirada do Edital e proceda com a sua publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda com a afixação da convocação da assembléia, de forma ostensiva, nas sedes das devedoras, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art 36, § 3° da Lei 11.101/2005). Providencie a Sra. Gestora, com urgência, a imediata publicação desta decisão também no Diário Eletrônico, juntamente com a publicação do Edital, contendo os nomes dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da AGC e do conteúdo desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. " ADVERTÊNCIAS: 1) Os credores poderão obter acesso ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras no site da Administradora Judicial, www.dux.adm.br. 2) Para se fazerem representar na referida assembléia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1° do Código Civil. Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos. sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 2254, Sala 603, Ed. American Business, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT (65) 3027-7209 ou (65) 3027-7219, e-mail: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br. sempre respeitando o prazo assinalado no artigo 37, §49, da Lei 11.101/2005. 3) Ainda que não se façam representar por terceiros, os credores obrigatoriamente deverão realizar cadastro junto à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do conclave, por meio do endereço https://dux.adm.br/envio-de-documentos. encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto. além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp. 4) Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, será encaminhado, por e-mail, um link de acesso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual. 5) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube, cujo endereço da página é https://www.youtube.com/channel/UCf9KuVEynwF1SXRDF3MJ1qQ. 6) A Assembléia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom. https://zoom.us. A Administradora Judicial disponibilizará em seu canal do Telegram (https://t.me/rjceleiroarmazens) material orientativo aos credores e demais interessados, mantendo-se, ainda, à disposição nos telefones e e-mails já consignados neste. 7) Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença, que lhe será encaminhada no e- mail de cadastro. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma "D4Sign" (https://d4sign.com.br/). exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembléia Geral de Credores (§3°, do artigo 37. da Lei n° 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 8) A plataforma a ser utilizada para realização da Assembléia Geral de Credores permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará do e-mail direcionado pela Administradora Judicial, imediatamente à validação do cadastro ou representação. 9) Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores nos e-mails cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma "D4Sign" (https://d4sign.com.br/). facultando-se a subscrição de todos os presentes. 10) A Assembléia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato. cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais dessa Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembléia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MILENE ARISSAVA VILELA, Gestora Judiciária digitei. NOVA MUTUM, 06 de julho de 2020. (Assinado Digitalmente) Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. nos TERMOS DO ARTIGO 9° DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home. pelo seu navegador de internet. • No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço "Leia aqui seu código" e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. • No computador: com o portal aberto, acesse o serviço "Leia aqui seu código", clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o 'Código" localizado abaixo do QRCODE. • Caso V. S.a não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. • ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade "Solicitar Habilitação", sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução n- 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba "Expedientes" no "Painel do Representante Processual", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o conseqüente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Assinado eletronicamente por: CASSIO LEITE DE BARROS NETTO - 06/07/2020 17:05:58 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/código /PJEDALQLZGDNW