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PORTARIA CONJUNTA Nº 032/2020/SEPLAG/SINFRA

Designa Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Paulo Fernandes Rodrigues para assessoramento ao Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º O gestor deverá apresentar à SEPLAG, trimestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas.

Art. 2º A SINFRA deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e as ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 3º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01/07/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de julho de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura