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PORTARIA Nº 247/BM-1/2020

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, bem como o que dispõe os Art. 112, Inciso II, Art. 171, § 1º, Inciso III, Alínea “k”, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e c/c Art. 1º, Inciso II, Alínea "l" da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Estabelece Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação Eleitoral) e

Considerando os requerimentos dos bombeiros militares, através dos protocolos nº 237123/2020 de 30/06/2020 / 234800/2020 de 26/6/2020, solicitando desincompatibilização de suas funções, objetivando disputar cargos eletivos no pleito eleitoral de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os bombeiros militares relacionados a contar de 03 de julho de 2020, fim de concorrer no pleito eleitoral de 2020 nos cargos e municípios descritos no quadro abaixo:

Ord

Nome Completo

Posto

RG CBMMT

Lotação

Cargo a Disputar

Município

1

Agnaldo Pereira Souza

CEL BM

000.047

QCG

Vereador

Cuiabá - MT

2

Hector Péricles de Castro

TC BM

000.054

QCG

Vereador

Sinop - MT

Art. 2º Determinar que os militares se apresentem na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado) após o término do pleito eleitoral do cargo ao qual disputam, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias.

Art. 3º Caberá aos militares acima mencionados encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas cópia do respectivo registro junto ao TRE-MT, quando do deferimento do registro.

Art. 4º Em sendo negado o registro de candidatura dos bombeiros militares mencionados nesta Portaria, ou em caso de impugnação ou qualquer outro evento que venha a indeferir ou invalidar a sua candidatura/registro ao pleito, determino a apresentação imediatamente após publicação e/ou tomar conhecimento do ato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado), fim de cessar a agregação, sob pena de responsabilidade e abertura de procedimento administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 01 de Julho de 2020.

(Original assinado)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBM-MT