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PORTARIA Nº 234/BM-1/2020

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, bem como o que dispõe os Art. 112, Inciso II, Art. 171, § 1º, Inciso III, Alínea “k”, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e c/c Art. 1º, Inciso II, Alínea "l" da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Estabelece Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação Eleitoral) e

Considerando a Portaria nº 122/BM-1/2020 publicada no DOE nº 27.724 de 02/04/2020 e transcrito no BGE nº 2293 de 02/04/2020, onde consta publicada a Agregação fim de concorrer no pleito eleitoral de 2020 no cargo de vereador do município de Alto Araguaia/MT;

Considerando a Manifestação da Coordenadoria de Legislação e Doutrina do CBMMT através do despacho nº 023/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, a Portaria nº 122/BM-1/2020 publicada no DOE nº 27.724 de 02/04/2020 e transcrito no BGE nº 2293 de 02/04/2020, INVALIDANDO a Agregação do ST BM MANOEL EDUARDO GONÇALVES, fim de concorrer no pleito eleitoral de 2020 no cargo de vereador do município de Alto Araguaia/MT.

Art. 2º Para fins de regularização funcional e por via consequência, que seja no período de 01/04/2020 até 14/05/2020 concedido ao militar férias e/ou licença prêmio, visto que o praça ficou efetivamente afastado do serviço ativo, por motivo de agregação para disputa cargo eletivo, por período que não lhe era devido.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, deverá adotar as medidas administrativas cabíveis relativa ao ato.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 24 de Junho de 2020.

(Original assinado)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBM-MT