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MENSAGEM Nº       77,          DE     23      DE      JUNHO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 308/2020, que “Dispõe que os profissionais do Sistema de Segurança Pública, quando vítimas fatais da COVID-19, serão considerados como se estivessem em efetivo serviço, e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 27 de maio de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

●           Vício de iniciativa: versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, eis que relativa aos servidores públicos do Estado - artigos 39, II, “b”, e 66 da CE/MT;

●           Inadequação da via normativa eleita: versa sobre matéria reservada à lei complementar, eis que relativa aos Estatutos dos Servidores Públicos Civis e Militares e à organização administrativa da Polícia Judiciária Civil do Estado - art. 45, VI, VII e IX da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 308/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      23     de  junho   de 2020.