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LEI Nº              11.154,                      DE     23       DE             JUNHO            DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, respeitados os prazos de vigência neles assinalados:

I - Convênio ICMS 199/2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

II - Convênio ICMS 22/2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Art. 2º  Fica, também, aprovado o Convênio ICMS 30/2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, que altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cuja eficácia restou prorrogada por força do Convênio ICMS 22/2020.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas assinaladas como termo de início de eficácia em relação a cada Convênio ICMS aprovado em consonância com o disposto nos arts. 1º e 2º.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     23     de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.