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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 067/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 513760/2019 - JAÍRO PAES DE BARROS SOBRINHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº2085/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº 091/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 25/09/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 51652, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 03 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, Posto/Graduação: Tenente, no período de 29/01 a 31/12/1993, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. De acordo com a informação de fls.12, omitido o período de 01/01 a 31/07/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 55662/2020 - LAURINDO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2086/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/12/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00328/19-1; NIT: 1133036455-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95755, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 04 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos e 11 meses, no período de 01/07/1986 a 31/05/1989, como contribuinte individual;

b)            05 meses e 05 dias, no período de 02/01 a 06/06/1996, prestado à Cooperativa de Assistência Médica Odontológica - SOMED, na função de Técnico em Enfermagem.

2)            05 anos e 04 meses, no período de 01/06/1989 a 30/09/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Itápolis, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. De acordo com o registrado na CTC/INSS, os demais períodos serão averbados em outro ente.

03) Processo nº. 575874/2019 - LUDMA DA COSTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1937/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/10/2019 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00390/19-0; NIT: 1241619590-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87092, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

1)            02 anos, 09 meses e 13 dias, no período de 01/04/2007 a 30/10/2007, prestado a SOCIEDADE EVANGÉLICA;

2)            01 ano, 11 meses e 12 dias, no período de 02/04/1998 a 13/03/2000, prestado a SOCIEDADE EVANGÉLICA.

Obs. Omitimos o período de 14/03/2000 a 03/04/2000, por ser concomitante com o serviço efetivo no Estado de Mato Grosso.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

04) Processo nº. 583970/2013 - HELENA SOARES RAMOS CABETTE - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 011/2014 - SGP/SAD, Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01, subitens e as observações da Portaria nº. 011/2014 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2014, em nome de HELENA SOARES RAMOS CABETTE, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 82331, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora HELENA SOARES RAMOS CABETTE, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 82331, aposentada conforme Ato Governamental nº 14.391/2016, Diário Oficial de 28 de novembro de 2016, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, de acordo as certidões acima mencionadas e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 38/41.

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 06 dias, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            08 meses e 10 dias, no período de 11/06/1975 a 20/02/1976, prestado a Santa Emília Equipamentos Eletrônicos LTDA, na função de Secretária;

b)            05 meses, no período de 01/03 a 30/07/1980, prestado à Instituição Universitária Moura Lacerda, na função de Professora Assistente;

c)            04 dias, no período de 05 a 08/09/1986, prestado à Sociedade de Instrução de Beneficência, na função de Professora.

2)            06 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREM), no período de 17/02 a 04/09/1986, prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo, na função de Professora 1º grau, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            06 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 23/10 a 08/12/1979, 09/11 a 02/12/1982, 03 a 22/12/1982 (03 meses); dias: (10) 18, 26, 29 e 31/08/1983; 1, 2, 5, 9 e 23/09/1983 (dias eventuais); 10 a 20/06/1983, 27/09/1983 a 12/02/1984, 07/08 a 24/09/1984 e 26/09 a 12/02/1985 (11 meses e 02 dias); 19/04 a 22/05/1985 e 24/05 a 31/12/1985 (08 meses e 12 dias); 16/02/1987, 19/02/1987, 21 a 23/02/1987, 26/02 a 05/03/1987, 07 a 09/03/1987, 12/03/1987, 14 a 16/03/1987, 19/03/1987, 21 a 23/03/1987, 26/03/1987, 28 a 30/03/1987, 02/04/1987, 04 a 06/04/1987 e 09/04 a 31/12/1987 (09 meses e 27 dias); 01/01 a 11/04/1988, 16 a 18/04/1988, 23 a 24/04/1988, 30/04 a 23/08/1988 e 25/08 a 31/12/1988 (11 meses e 17 dias); 01/01 a 14/03/1989, 16 a 26/03/1989 e 28/03 a 31/12/1989 (11 meses e 28 dias); 01/01 a 08/10/1990, 10/10 a 12/11/1990, 14/11 a 03/12/1990 e 08 a 31/12/1990 (11 meses e 24 dias); 01/01 a 17/02/1991, 20/02 a 31/03/1991, 02/04/1991, 06 a 28/04/1991, 01/05/1991, 04 a 05/05/1991, 11 a 12/05/1991 e 26 a 31/12/1991 (04 meses e 03 dias); 01/01 a 02/02/1992, 07 a 09/02/1992, 15 a 16/02/1992, 22 a 23/02/1992, 29/02 a 03/03/1992, 06 a 08/03/1992, 14 a 15/03/1992, 22/03/1992 e 28 a 29/03/1992 (01 mês e 21 dias); 03/04/1994, 09 a 10/04/1994, 16 a 17/04/1994, 21 a 25/04/1994, 30/04 a 01/05/1994, 06 a 08/05/1994, 14/05 a 31/07/1994, 05 a 07/08/1994, 13 a 14/08/1994 e 20 a 21/08/1994 (03 meses e 10 dias), prestados à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Período de 13 a 14/03/1980, não computado, pois está concomitante com o tempo prestado à Instituição Universitária Moura Lacerda; afastamento no período de 01/01 a 28/02/1995 (59 dias) e, no período de 01/01 a 31/12/1993, licença sem vencimento (365) dias.

Faltas descontadas: 101

1985: 01 (23/05/1985); 1987: 20 (17, 18, 20, 24, 25/02; 06, 10, 11, 13, 17, 18, 20, 24, 25, 27 e 31/03; 01, 03, 07 e 08/04/87; 1988: 14 (12,13,14,15,19,20,21,22,25,26,27,28 e 29/04 e 24/08/88; 1989:02 (15 e 27/03); 1990: 06 (09/10, 13/11, 04,05,06 e 07/12);

1991: 16 (18 e 19/02; 01,03,04,05, 29 e 30/04; 30/04; 02,03,06,07,08,09,10 e 13/05); De 14/05 a 25/12/1991(Afastamento).

1992: 41 (03,04,05,06,10,11,12,13,14,17,18,19,20,21,24,25,26,27e28/02; 04,05,09,10,11,12,13,16,17,18,19,20,21,23,24,25,26,27,30 e 31/03; 01 e 02/04); período de 03/04 a 31/12/1992, licença sem vencimento;

1994: 43 (04,05,06,07,08,11,12,13,14,15,18,19,20,26,27,28 e 29/04; 02,03,04,05,09,10,11,12 e 13/05,  01,02,03,04,08,09,10,11,12,15,16,17,18,19,22,23 e 24/08); período de 01/01 a 02/04/1994, licença sem vencimento e período de 25/08 a 31/12/1994, afastamento sem ônus.

05) Processo nº. 574140/2019 - JOIR BENEDITO PROENÇA DE AMORIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 008/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08, subitens 1/3 e as observações da Portaria nº. 008/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2020, em nome de JOIR BENEDITO PROENÇA DE AMORIM, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 33045, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor JOIR BENEDITO PROENÇA DE AMORIM, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 33045, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme a certidão acima mencionada e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 24/258.

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/01/1981 a 31/01/1982, 01/06 a 31/08/1982 e 01/11/1982 a 31/12/1985, como contribuinte individual.

b)            11 meses e 27 dias, no período de 26/07/2010 a 22/07/2011, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professor.

c)            07 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/06/2014 e 01/08 a 24/11/2014, prestado ao Instituto Educacional Mato - Grossense - IEMAT, na função de Professor.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 1 não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, tendo em vista que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/10/1986 a 28/02/1988, 01/03/1988 a 19/02/1989, 20/02/1989 a 25/07/2010, 23/07 a 11/08/2011, 12/08/2011 a 22/07/2013 e 25/11/2014 a 16/05/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e, não analisados os períodos de: 23/07/2013 a 28/02/2014 e 01 a 31/07/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 16 de Junho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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