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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 066/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 466807/2019 - ADRIANE FAEDO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº1936/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00235/19-3; NIT: 2683090811-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241704, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

1)            09 meses e 14 dias, no período de 04/01/1999 a 17/10/1999, prestado a FRAGAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na função de Agente Sanitário;

2)            06 meses, no período de 01/07/2000 a 30/12/2000, prestado a R.G - COMERCIO DE MEDICAMNETOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS, na função de Agente Sanitário;

3)            07 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 05/04/2001 a 23/06/2008, prestado a C.A.P. TEIXEIRA EIRELI, na função de Frentista;

4)            03 anos e 16 dias, no período de 01/04/2009 a 16/04/2012, prestado a AUTO POSTO TREVINHO LTDA, na função de Frentista

02) Processo nº. 469253/2019 - ANTÔNIO JANDIR DA SILVA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1522/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00049/19-5; NIT: 1802306025-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252747, nos seguintes termos:

Averbem-se: 29 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 11/06/1984 a 31/03/1999, 01/06/1999 a 31/08/2004 e 01/12/2004 a 17/01/2014, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/04 a 31/05/1999 e 01/09 a 30/11/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 321955/2019 - DANIELE BLANCO CANAVARROS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1521/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001075/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 27/02/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000075/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 111/07/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 252892, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 11 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 07/02/2000 a 30/06/2003, 01/02 a 31/03/2004 e 01/02 a 13/10/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            09 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/07/2003 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 31/01/2005, 14/10/2005 a 31/07/2007 e 05/08/2007 a 05/02/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.02. No item 1 não analisado o período de 01/07 a 18/11/2003, uma vez não haver movimentação financeira; e, nos períodos de: 19/11/2003 a 31/01/2004, 01/04 a 31/12/2004 e 01 a 31/05/2005, licença interesses particulares.

Obs.03. Não averbado no item 2, os períodos de: 30/04/2002 a 30/06/2003, 01/02 a 31/03/2004 e 01/02 a 13/10/2005, pois estão concomitantes com o período averbado no item 1. No período de 01 a 04/08/2007, obteve 04 faltas.

04) Processo nº. 322426/2019 - ELBA MARIA PALMEIRA RABELLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1545/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2016 sob o Protocolo nº. 21001030.1.00348/15-0; NIT: 126249940-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 100070, aposentada por invalidez, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            02 anos, 10 meses e 10 dias, no período de 21/01/1997 a 30/11/1999, prestado à Associação das Religiosas da Instrução Cristã, na função de Professora.

2)            01 ano, 11 meses e 14 dias, no período de 01/10/2011 a 14/09/2013, como contribuinte individual.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 1, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, pois foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 31/12/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 05/03/2002 a 15/09/2011 e 15/09 a 31/12/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 414368/2019 - JAVAN PEROTE DO NASCIMENTO - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 1519/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00155/17-3; NIT: 1137499554-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Metrológico, matrícula n. 109388, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 meses e 27 dias, no período de 05/01 a 31/03/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 anos, 02 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 11 meses e 11 dias, no período de 27/06/1977 a 07/06/1979, prestado a Guararapes Confecções S/A;

b)            03 anos, 05 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/10/1982 a 01/02/1984 e 01/10/1984 a 31/10/1986, prestado a José Alberto da Silva Mercearia;

c)            09 meses, no período de 01/03 a 30/11/1997, como contribuinte individual;

d)            01 mês e 12 dias, no período de 19/12/2000 a 31/01/2001, prestado a Alimentos Nutritivos LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 07/02/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/11/2015 a 31/03/2017, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 406071/2019 - LAURA REJANE DE SOUSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1520/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/08/2019 sob o Protocolo nº. 17001180.1.00041/19-1; NIT: 1160856114-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233538, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            01 mês e 29 dias, no período de 02/05 a 30/06/2002, prestado a Isa Fratari Chaves Teixeira.

2)            05 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/07/2002 a 31/08/2007, prestado a CASELI CIA LTDA.

3)11 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/01 a 30/09/2008, 01 a 30/11/2008 e 01/02 a 02/03/2009, prestado a Lojas Avenida S/A.

Obs. Descontado do item 2, o período de 01 a 30/06/2002, pois se encontra averbado no item 1; não analisados os períodos de: 01/09 a 31/12/2007, 01 a 31/10/2008 e 01/12/2008 a 31/01/2009, uma vez está não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 393555/2019 - LUCIANA MARIA DE PERBOYRE BONILHA - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT. Homologo o Parecer nº 1528/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00056/19-1; NIT: 1133917107-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 103015, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 30/06/1993, 01/08 a 30/09/1993, 01/03 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994, 01/02 a 30/11/1995 e 01 a 30/04/1999, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 01/09 a 30/11/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 404589/2019 - MARCOS AUGUSTO SERRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1525/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 136-SECT/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 14/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 49461, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 17 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, nos períodos de: 13/02 a 31/12/1989 e 01/01 a 31/03/1990, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 464779/2019 - NORINNE KEIKO HATAKEYAMA OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1935/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 2109050.1.00079/19-1; NIT: 1331611040-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259883, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 13 dias, no período de 14/10/2009 a 26/05/2010, prestado ao CENTRO INTEGRADO DE APOIO PROFISSIONAL, na função de Auxiliar Administrativo.

b)            01 ano, 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 19/10/2011 a 23/01/2013, prestado a LUPPA - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, na função de Recepcionista.

c)            01 ano, 07 meses e 16 dias, no período de 25/02/2013 a 10/10/2014, prestado a DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na função de Digitador.

10) Processo nº. 453658/2019 - PEDRO ROSA NETO - Departamento Estadual de Trânsito do Estado Mato Grosso - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1938/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/09/2019 sob o Protocolo nº. 04022060.1.00042/19-0; NIT: 1205196118-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Serviço Trânsito, matrícula nº 250662, nos seguintes termos:

Averbem-se: 31 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            02 anos, 04 meses e 03 dias, no período de 21/12/1981 a 23/04/1984, prestado a CATARINENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, na função de Pacoteiro;

b)            29 anos, 01 mês e 29 dias, no período de 13/08/1984 a 11/10/2013, prestado ao BANCO BRADESCO S.A., na função de Escriturário.

11) Processo nº. 316066/2019 - ROMES JÚLIO TOMAZ - Procuradoria Geral do Estado - PGE. Homologo o Parecer nº 1546/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 228/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00262/17-4; NIT: 1144878512-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula nº 98985, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 meses e 01 dia, no período de 01/12/1980 a 01/09/1981, prestado a Hildo Ferreira de Araújo, na função de Balconista;

b)            03 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 28/04/1982 a 31/07/1985, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário;

c)            02 anos, nos períodos de: 01/07/1998 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 30/06/2000, como contribuinte individual.

2)            12 anos, 05 meses e 23 dias, no período de 05/08/1985 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 422835/2019 - ROOSEVELT DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1940/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2019 sob o Protocolo nº. 1000180.1.00080/19-9; NIT: 1800022329-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 48689, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            02 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 30/11/1983 a 09/04/1986, prestado ao BANCO DO BRASIL, na função de Carreira Administrativa;

b)            01 ano e 02 meses, no período de 01/08/1988 a 31/08/1988(01 mês), no período de 01/09/1988 a 31/12/1988(04 meses) e no período de 01/04/1989 a 31/12/1989(09 meses), prestados PER. CONTR. CNIS 2/3/4.

13) Processo nº. 405187/2019 - TEREZINHA AFONSO BUENO - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. Homologo o Parecer nº 1670/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/08/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00805/19-0; NIT: 1246351904-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 255638, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)            11 anos, 09 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 mês, no período de 23/09/1991 a 22/10/1991, prestado a CAPITOLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

b)            03 meses e 21 dias, no período de 01/04/1992 a 21/07/1992, prestado a GALO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

c)            06 meses e 15 dias, no período de 18/06/1994 a 02/01/1995, prestado a JJLLR COSMÉTICOS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

d)            04 meses e 13 dias, no período de 03/01/1995 a 15/05/1995, prestado a BORDADOS E CONFECÕES HAAMIAH LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

e)            02 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 01/09/1995 a 27/01/1998, prestado a VALDAC LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

f)             01 mês e 08 dias, no período de 01/07/1998 a 08/08/1998, prestado a BLESS ING CONFECÇÕES LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

g)            01 ano, 03 meses e 13 dias, no período de 13/08/1998 a 25/11/1999, prestado a BASIC LAND COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

h)            01 ano, 08 meses e 10 dias, no período de 26/11/1999 a 05/08/2001, prestado a GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃOLTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

i)             02 meses e 03 dias, no período de 05/03/2002 a 07/05/2002, prestado a CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

j)             08 meses e 29 dias, no período de 13/05/2002 a 11/02/2003, prestado a CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

k)            03 anos e 13 dias, no período de 06/07/2005 a 18/07/2008, prestado a COOPERCOTTON - COOP. DE COTONICULTORES DE MATO GROSSO, na função de Auxiliar Administrativo;

l)             01 ano e 01 dia, no período de 01/02/2010 a 01/02/2011, prestado a IUNI EDUCACIONAL - UNIC RONDONÓPOLIS FLORIANO PEIXOTO LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

2)            01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 19/07/2008 a 31/01/2010, prestado à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

14) Processo nº. 429277/2019 - WINSTON ROGER SABINO DUTRA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1934/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/09/2019 sob o Protocolo nº. 20023070.1.00002/19-4; NIT: 1235614778-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Meio Ambiente, matrícula nº 80428, nos seguintes termos:

Averbem-se:  04 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            02 meses e 08 dias, no período de 01/07/1987 a 08/09/1987, prestado ao COOP CAF MANDAGUARI LTDA, na função de Auxiliar Escriturário;

b)            02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 03/08/1988 a 21/03/1991, prestado ao BANCO SISTEMA S.A, na função de Escriturário;

c)            01 ano e 10 dias, no período de 01/07/1991 a 10/07/1992, prestado a PANTANEIRA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, na função de Auxiliar de Depto Pessoal;

d)            02 meses e 08 dias, no período de 01/04/1993 a 08/06/1993, prestado a STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

e)            04 meses e 16 dias, no período de 20/12/1993 a 05/05/1994, prestado ao REFRIGERANTES DO NOROESTE PARTICIPAÇÕES S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Junho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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