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PORTARIA CONJUNTA Nº 069/2020/SINFRA/SECEL

Alterar a Portaria Conjunta n.º 013/2020/SINFRA/SECEL, na composição dos membros para composição da Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro referentes aos bens patrimoniais que integram o Complexo da Arena Pantanal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 194/2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos móveis que integram o patrimônio do Complexo da Arena Pantanal.

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o art. 2º da Portaria Conjunta n.º 013/2020/SINFRA/SECEL:

Onde se lê: “Art. 2º A referida Comissão Conjunta será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Presidente:

Paulo Fernando de Oliveira - SAOESP/SINFRA

Membros:

Luiz Carlos Aguiar Moro- membro SAAS/SINFRA

Marcelo de Souza Santana - membro SAAS/SINFRA

Matheus Brandão de Oliveira - SAOESP/SINFRA

Welligton Figueiredo Romero - SACID/SINFRA

Luciete de Almeida Prado - SECEL

Augusto César Menezes - SECEL

Augusto Cézar Moreno Pessoa Filho - SECEL”

Leia-se: “Art. 2º A referida Comissão Conjunta será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Presidente:

Paulo Fernando de Oliveira - SAOESP/SINFRA

Membros:

Luiz Carlos Aguiar Moro- membro SAAS/SINFRA

Marcelo de Souza Santana - membro SAAS/SINFRA

Matheus Brandão de Oliveira - SAOESP/SINFRA

Welligton Figueiredo Romero - SACID/SINFRA

Luciete de Almeida Prado - SECEL

Augusto César Menezes - SECEL

Adriano de Jesus Rodrigues - SECEL

Enndi Uemura - SECEL”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer