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      TERMO DE INDEFERIMENTO E FINALIZAÇÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando o Parecer Técnico Final nº 170241/CRAQC/SUGF/2023 emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC;

Considerando a CI nº 087/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, no que tange o Indeferimento por Inércia e a Finalização do processo abaixo, consoante os artigos art. 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, o não cumprimento até a presente data da notificação de pendencias nº 154787/CRAQC/SUGF/2022 emitida em 01/04/2022.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento e Finalização do processo abaixo mencionado:

Protocolo

Interessado

Ato.Administrativo

7001774/2022

ILZA MASSAM NICHOLS

CPF Nº 489.609.859-53

PT N° 170241/CRAQC/SUGF/2023

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.