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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 025/2019/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°4021/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 344591/2019 e A U T O R I Z O a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa S.O.S SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO - LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.928.511/0001-66, para execução de serviço de manutenção, com reposição de peças, dos Conjuntos de Desencarceradores Weber do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$ 45.980,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT