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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 005/2020/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°1134/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 114612/2020 e A U T O R I Z O a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA E TÊXTIL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CETIQT, inscrito no CNPJ N° 03.851.105/0001-42, para consultoria têxtil e para estabelecer critérios e procedimentos de análise qualitativa e realização de ensaios e laudos técnicos de artigos têxteis, insumos e aviamentos utilizados na construção das vestimentas policiais especiais utilizados pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, no valor global de R$ 108.060,00 (cento e oito mil e sessenta reais), com fulcro no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT