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PORTARIA Nº 062/2020/SAAP/SESP-MT

Dispõe sobre o não recebimento de pessoas presas oriundas de outros Estado e países.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde/OMS decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 247, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medias de enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março e 2020, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a recomendação aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

RESOLVEM

Art. 1º Vedar o recebimento de pessoas presas oriundas de outros Estados e países durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, salvo casos excepcionais, devidamente autorizado pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de março de 2020.

(original assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(original assinado)

CARLOS GEORGE CARVALHO DAVIM

Secretário de Estado de Segurança Pública

em substituição legal