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D.O. nº27766 de 05/06/2020

AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS Investigador de Polícia INTEGRAL EC 70 04062020

ATO Nº 6.775/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições das leis Complementares nº 344 de 24.12.2008 e nº 407 de 30.06.2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 197046/2019, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS, portador do RG nº 0210000-2/SSP/MT e do CPF nº 352.443.721-49, legalmente representado por sua curadora, a Sra. Marluzi Marcondes Metran, na Categoria Funcional de Investigador de Polícia , Classe “E”, Nível “03”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 16 Anos, 08 meses e 16 dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 06.05.2003 a 22.01.2020, lotado na Delegacia de Polícia do Carumbé, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de junho de 2020.