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ATO Nº 6.776/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições das leis Complementares nº 344 de 24.12.2008 e nº 407 de 30.06.2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 424152/2019, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. EDILBERTO DAMACENA MEIRA, portador do RG nº 645971/SSP/MT e do CPF nº 531.520.501-00, na Categoria Funcional de Investigador de Polícia , Classe “E”, Nível “06”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos e 02 meses de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 16 anos, 10 meses e 10 dias, nos períodos de 06.05.2003 a 16.03.2020; AVERBADOS: 12 anos, 03 meses e 20 dias, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de junho de 2020.