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ATO Nº 6.777/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da lei nº 9.070 de 24.12.2008, tendo em vista o que consta no Processo nº 613411/2018, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Sra. MARIZETE GREGORIO TARDIN, portadora do RG nº 03321410/SJ/MT e do CPF nº 318.129.961-87, na Categoria Funcional de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal , Classe “D”, Nível “08”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 25 Anos, 03 meses e 01 dia de tempo total de contribuição, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de junho de 2020.