PORTARIA Nº 194/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2020/GBSES de 07 de abril de 2020, que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES por 90 (noventa) dias;
CONSIDEANDO a Portaria nº 184/2020/GBSES de 22 de maio de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, regras para o pagamento de serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar prestada pelos estabelecimentos de saúde contratualizados e cofinanciados no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência MARÇO/2020, para os municípios de Barra do Garças, Cuiabá, Juína, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Primavera do Leste, Rondonópolis eTangará da Serra, que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 6.582.564,30 (seis milhões quinhentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134 e/ou 196
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de junho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
BAIXADA CUIABANA |
CUIABÁ |
FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE |
R$ 21.578,29 |
HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO |
R$ 188.554,61 |
||
HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ |
R$ 1.116.624,04 |
||
HOSPITAL GERAL |
R$ 679.586,71 |
||
HOSPITAL SANTA HELENA |
R$ 666.196,73 |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER |
R$ 317.997,44 |
||
TOTAL CUIABÁ |
R$ 2.990.534,83 |
||
VÁRZEA GRANDE |
HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE |
R$ 380.294,88 |
|
TOTAL VÁRZEA GRANDE |
R$ 380.294,88 |
||
BAIXADA CUIABANA TOTAL |
R$ 3.370.829,71 |
||
GARÇAS ARAGUAIA |
BARRA DO GARÇAS |
HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK |
R$ 153.452,32 |
GARÇAS ARAGUAIA TOTAL |
R$ 153.452,32 |
||
NOROESTE |
JUINA |
SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGN. I. E MED. INTENSIVA |
R$ 391.516,67 |
NOROESTE TOTAL |
R$ 391.516,67 |
||
MÉDIO NORTE |
TANGARÁ DA SERRA |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE |
R$ 448.716,67 |
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA |
R$ 853.720,83 |
||
MÉDIO NORTE TOTAL |
R$ 1.302.437,50 |
||
SUL MATOGROSSENSE |
PRIMAVERA DO LESTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA |
R$ 158.741,71 |
RONDONÓPOLIS |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
R$ 643.986,40 |
|
SUL MATOGROSSENSE TOTAL |
R$ 802.728,11 |
||
TELES PIRES |
LUCAS DO RIO VERDE |
HOSPITAL SÃO LUCAS |
R$ 561.600,00 |
TELES PIRES TOTAL |
R$ 561.600,00 |
||
TOTAL GERAL |
R$ 6.582.564,30 |