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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 024 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 013 de 24 de abril de 2020, referente ao Plano de Contingência Estadual de Mato Grosso para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 -Versão 5.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)     Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)     Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 013 de 24 de abril de 2020, referente ao Plano de Contingência Estadual de Mato Grosso para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 - ABRIL/2020 -Versão 5.

Art. 2º Excluir do Plano de Contingência Estadual de Mato Grosso, Anexo 8, o Hospital Regional de Peixoto de Azevedo como referência para Atendimento aos pacientes acometidos pelo Novo Coronavírus (SARS CoV 2) dos municípios do Estado do Pará, ou seja, Altamira (Distritos de Castelo dos Sonhos) e Novo Progresso ( Distrito de Cachoeira da Serra).

Art. 3º Cientificar a revogação das Resoluções CIB/MT Ad Referendum:

a)    Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 005, alusiva a atualização dos Anexos 8 e 10 do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 2 - (10/03/2020), revogada pela Ad Referendum nº 009.de 07/04/2020.

b)    Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 009 de 07 de abril de 2020, referente ao Plano de Contingência Estadual de Mato Grosso para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, que atualizou os Anexos 8 e 10 do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 3 - (06/04/2020), revogada pela Resolução Ad Referendum nº 10 de 17/04/2020.

c)     Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 10 de 07 de abril de 2020, que aprovou Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus COVID-19 Mato Grosso - Março/2020 Versão 4 - (16/04/2020), revogada pela Ad referendum nº 13 de 24/04/2020.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT