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LEI Nº          11.142,            DE   21         DE          MAIO          DE 2020.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

Cria a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS de Mato Grosso, a Carteira Estadual de Saúde da Mulher, nos termos da Lei Federal nº 10.516, de 11 de julho de 2002.

§ 1º  A Carteira a que se refere o caput, a ser emitida pelos hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde da rede pública, deverá possibilitar o registro das principais atividades previstas no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM, conforme regulamentação a ser feita pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

§ 2º Haverá, necessariamente, campo para a identificação da unidade, profissional ou serviço da rede pública ou privada executor da ação registrada.

§ 3º  Será dada especial relevância à prevenção e ao controle do câncer ginecológico e de mama.

§ 4º  Tomar-se-ão cuidados para que a confidencialidade de determinados procedimentos seja mantida entre profissional de saúde e usuária dos serviços.

§ 5º  Deverá ser desencadeada, a partir da regulamentação prevista nesta Lei, como processo pedagógico auxiliar, ampla campanha educativa de divulgação da carteira e das ações nela preconizadas, para que as mulheres usuárias e as pessoas prestadoras de serviços de saúde se mobilizem para exigência dos serviços e utilização eficaz da carteira.

Art. 2º  Os hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento de anteriores.

Parágrafo único  A não apresentação da carteira não poderá, em hipótese alguma, implicar recusa de atendimento da mulher.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21 de  maio   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.