Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº        59         DE     15   DE       MAIO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 302/2020, que “Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º, bem como altera os incisos I, II e III do art. 5º da Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, que dá nova regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2020.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 2º (...):

“Art. 5º (...)

I - (...);

II - os financiamentos concedidos sofrerão juros que serão fixados em Resolução do CEDEM;

Constata-se que, é mais prudente à Administração Pública que o cálculo de eventuais juros incidentes nos financiamentos concedidos pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, seja realizada pela própria entidade ou outro órgão/entidade que detenha expertise necessária para fixação de tais encargos.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcial o Projeto de Lei nº 302/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    15   de  maio  de 2020.