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RESOLUÇÃO Nº 240/2020/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a indicação do Ordenador de Despesas do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso-FIA/MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a decisão em Plenária na Reunião Ordinária de 08 de maio de 2020;

Considerando que o FIA/MT é vinculado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CEDCA/MT, nos termos do art. 88, Inciso IV da Lei Federal 8.069/90 de 13/ de julho de 1990;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução N° 137 do CONANDA de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da Ordenadora de Despesas do FIA/MT Lenice Silva dos Santos Barbosa.

RESOLVE:

Artigo 1°- Indicar a Conselheira Governamental INES STRANIERI, matricula funcional n° 120110, CPF: 051.345.828-07, para exercer a função de “Ordenadora de Despesas” do Fundo para Infância e Adolescência- FIA/MT.

Artigo 2°- Encaminhar esta Resolução à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para que se publique a Portaria de designação.

Artigo 3°- Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2020.

(original assinada)

SUZY ROSELY CANDIDO DA COSTA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 6.366/2020