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DECRETO Nº         493,         DE  14        DE           MAIO           DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Roberto Yutaka Takano

- Maj PM Mário Luiz Pinheiro de Souza

- Maj PM Talitta Fernandes G. de Carvalho Ferreira

- Cap PM Heryk Henryk de Deus Pereira

- 2º Ten PM Fernando Borges de Oliveira

- Sub Ten PM  Luiz Fernandes Pimentel

- Sub Ten PM Renato Barbosa de Oliveira

- 1º Sgt PM Roney Francisco Rodrigues da Silva

- 2º Sgt PM  Leo Pedro Barbosa Lopes

- 2º Sgt PM Neuesley Alves Teixeira

- 2º Sgt PM Osmair Silva Guimarães

- 3º Sgt PM Oscar de Souza Garcia da Silva

- 3º Sgt PM  Marco Antônio da Silva

- 3º Sgt PM  Ivan Ferreira da Silva

- 3º Sgt PM Leandro Jorge Moraes Alves

- Cb PM Edson Romoaldo Aparecido Souza da Silva

- Cb PM Fábio Lima Correia

- Cb PM Ricardo da Silva Duarte

- Cb PM Fábio de Souza Dias

- Cb PM Rejander Carlos Silva Britto

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Nilton Luiz Teixeira

- Ten Cel PM Benedito Sérgio de Souza P. Ferreira

- Ten Cel PM Roberto Yutaka Takano

- Maj PM Mário Luiz Pinheiro de Souza

- Cap PM Roy Benet Rodrigues de Souza

- 2º Ten PM Wilson Carmo Lemes da Silva

- 2º Ten PM Mário Roberto Vieira de Souza

- 2º Ten PM Anésio Correia da Silva

- 2º Ten PM Edmilson Fernandes dos Santos

- 2º Ten PM Sidiney Pereira dos Santos

- Sub Ten PM  Luiz Fernandes Pimentel

- Sub Ten PM  Georlando Rios Santana

- Sub Ten PM  Tungstênio Peres Ferreira

- 1º Sgt PM Roney Francisco Rodrigues da Silva

- 1º Sgt PM Jefferson Andre Braga

- 2º Sgt PM Osmair Silva Guimarães

- 2º Sgt PM Neuesley Alves Teixeira

- 2º Sgt PM  Leo Pedro Barbosa Lopes

- 3º Sgt PM Alessandro Farias Lima

- 3º Sgt PM Daniel Paulino de Santana

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    14       de      maio          de 2020, 199º da Independência e 132º da República.